quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

“Começando a estudar”

O jornal O Estado de São Paulo, edição de 12 do corrente, pág. A10, publicou matéria a respeito do pagamento a deputados que cumprem “mandato tampão”.

O que é “mandato tampão”? É o período em que ausente o titular por qualquer motivo, o cargo de deputado, no caso, é exercido por suplente.

Uma emenda de 1996 à Constituição Paulista determinou que os novos deputados eleitos por ocasião das eleições realizadas em outubro, mais precisamente no dia 3, só tomam posse no dia 15 de março do ano vindouro.  Este interregno é considerado como “meses perdidos”. Para os beneficiários é considerado "meses ganhos", é lógico!

Assim é que, se um deputado, por exemplo, assumir cargo no secretariado paulista ou for eleito deputado federal, seu cargo entrará em vacância e será preenchido pelo respectivo suplente.  Este, já a partir do início de janeiro, passará a receber os subsídios - R$ 20 mil mensais – mais verba indenizatória.

Onze suplentes assumiram as funções na ALESP a um custo total estimado de R$ 800 mil no perído de 1º de janeiro a 15 de março.  Embora legal, é desnecessário dizer que é como “água que se perde pelo ladrão”. 

Essa situação nos intriga a ponto de perguntar: A que propósito foi estabelecida essa situação?

Finalmente, parece que haverá questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal para que se pronuncie sobre essa anomalia, que é única entre os demais Legislativos estaduais.

Agora que esse "causo" estapafúrdio veio à baila através da imprensa, o veterano deputado e atual presidente da Casa, BARROS MUNHOZ (PSDB), apressa-se a dizer que essa situação é “absurda” e que precisa ser alterada. “Não tem cabimento o camarada ser eleito em 3 de outubro e tomar posse em 15 de março”, afirmou.

E acossado pelo jornalista*, Barros Munhoz tangenciou com um “já estou começando a estudar mudanças na legislação”.

Ah! Então tá!  

* Lucas de Abreu Maia

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